TRABALHADOR COMISSIONISTA TAMBÉM TEM DIREITO AO CONTROLE DE PONTO

É comum que empresas afirmem que trabalhadores comissionistas especialmente vendedores não precisam registrar a jornada de trabalho. Essa interpretação não encontra amparo na legislação trabalhista. A forma de remuneração, seja salário fixo, comissão ou remuneração mista, não elimina o direito ao controle de jornada nem o dever do empregador de fiscalizar o horário de trabalho….

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