📰 Trabalhadores têm direito ao pagamento em dobro por trabalho em domingos e feriados, confirma TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirma o direito dos trabalhadores ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas em domingos e feriados quando não houver folga compensatória em outro dia.

Conforme a Súmula nº 146 do TST, “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”. Ou seja, caso o empregado não receba folga equivalente, o empregador é obrigado a pagar o dia de trabalho em valor dobrado.

Além disso, a Súmula nº 444 do TST reforça que os trabalhadores submetidos à jornada 12×36 também têm direito ao pagamento em dobro quando prestam serviços em feriados, mesmo que o regime já preveja compensações de horas. Segundo o TST, a compensação prevista na escala 12×36 não abrange os feriados, garantindo ao empregado esse adicional.

Esses entendimentos consolidam a importância do respeito às normas trabalhistas e à remuneração justa pelos serviços prestados em dias destinados ao descanso e convívio familiar.

📌 Em resumo:

  • Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatóriapagamento em dobro.
  • Regime 12×36 → feriados também devem ser pagos em dobro, ainda que haja compensação de jornada.

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